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Atendimento presencial e remoto, de acordo com a viabilidade e sua preferência.




Sou advogada há mais de 15 anos e já ajudei centenas de pessoas a encerrarem ciclos com segurança e tranquilidade. Meu foco é tornar o processo rápido, acessível e sem complicações.
Confira nossas perguntas mais frequentes:
Sim! O divórcio consensual é um procedimento judicial previsto na Lei nº 11.441/07 e no Código de Processo Civil. É conduzido com total seriedade, respeitando todas as formalidades legais, e pode tramitar de forma eletrônica, quando possível.
Sim, desde que haja acordo entre as partes. Nos casos com filhos menores, o Ministério Público analisa o processo para garantir os direitos da criança ou adolescente.
Na maioria dos casos, não. O procedimento é feito eletronicamente, com assinatura digital das partes. Todo o andamento processual é acompanhado pela advogada, e, se houver necessidade de audiência presencial, estarei ao seu lado em cada etapa.
O prazo depende da comarca e do juiz responsável. Sabemos que o Judiciário pode ser lento, mas me comprometo a fazer tudo que estiver ao meu alcance para que seu processo ande da forma mais rápida possível.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias), comprovante de residência, comprovante de renda e, se houver filhos, certidão de nascimento de cada um.
Deixe eu cuidar dessa etapa dolorida para doer menos.
Meu papel é transformar um momento difícil em um processo mais leve, organizado e seguro.
No seu tempo, com clareza e acolhimento.
Resolvo procê.
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