
Nem todo divórcio precisa virar uma novela.
Existem duas formas principais de se divorciar:
💬 1️⃣ Divórcio consensual
Quando os dois concordam com o fim do casamento e estão de acordo sobre todos os pontos — como partilha, guarda e pensão.
➡️ Pode ser feito em cartório, de forma rápida e sem processo judicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes e as partes estejam de comum acordo.
⚖️ 2️⃣ Divórcio litigioso
Quando há conflito — seja sobre bens, guarda, pensão ou até sobre o próprio término.
➡️ Nesse caso, o divórcio precisa ser feito na Justiça, com advogados diferentes representando cada lado.
💡 Importante:
Nos casos consensuais, o mesmo advogado pode representar o casal, facilitando o diálogo e deixando o processo muito mais leve — tanto emocionalmente quanto financeiramente.
✨ O fim de um ciclo não precisa ser o início de uma briga.
Quando há respeito e orientação jurídica correta, tudo flui com tranquilidade.